Tags
Language
Tags
July 2025
Su Mo Tu We Th Fr Sa
29 30 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2
    Attention❗ To save your time, in order to download anything on this site, you must be registered 👉 HERE. If you do not have a registration yet, it is better to do it right away. ✌

    ( • )( • ) ( ͡⚆ ͜ʖ ͡⚆ ) (‿ˠ‿)
    SpicyMags.xyz

    «A Legitimação para Agir nas Ações Coletivas» by Felipe Nicolau Ramos Zulo

    Posted By: Gelsomino
    «A Legitimação para Agir nas Ações Coletivas» by Felipe Nicolau Ramos Zulo

    «A Legitimação para Agir nas Ações Coletivas» by Felipe Nicolau Ramos Zulo
    Portuguese | EPUB | 0.7 MB


    A presente obra apresenta um estudo sobre a legitimação para agir nas ações coletivas, analisando essa condição da ação à luz da natureza dos direitos coletivos, bem como da garantia constitucional do direito de ação como direito a uma tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva. A legitimação para agir diz respeito à possibilidade deferida pelo ordenamento jurídico a cada um de se socorrer do Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça a direito. Quando a violação ocorre entre partes determinadas, a legitimação não tem grande discussão, devendo figurar no processo as mesmas pessoas ligadas ao objeto do direito material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação. Entretanto, não se pode adotar o mesmo critério quando se trata dos direitos coletivos (difusos ou coletivos stricto sensu), em que a nota característica é a da indeterminabilidade dos seus titulares, levando o legislador a estabelecer critérios e a eleger certas pessoas e entes para propor a ação coletiva na defesa dos direitos transindividuais. Dessa forma, procura-se analisar quais critérios são adotados pelo legislador e pelos magistrados nas suas respectivas tarefas para o controle da legitimidade para agir nas ações coletivas, dando-se ênfase no controle da representatividade adequada, seja ele prévio e por obra do legislador, seja ele exercido a posteriori e in concreto pelo magistrado, como único meio de se ter um real, sério e efetivo acesso à Justiça.