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    «A Justiça na sociedade do espetáculo» by Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

    Posted By: Gelsomino
    «A Justiça na sociedade do espetáculo» by Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

    «A Justiça na sociedade do espetáculo» by Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
    Portuguese | EPUB | 0.5 MB


    Os artigos reunidos neste livro de Pedro Estevam Serrano são verdadeiras lições de mestre: ajudam a abrir nossos olhos para falsas verdades que o senso comum costuma enxergar como fatos demonstrados.

    Serrano parte de episódios e debates da vida cotidiana para falar de grandes dificuldades do Direito e da Justiça. Recupera a noção sociológica de sociedade do espetáculo para explicar a partir do Caso Nardoni e das noções eruditas de Niklas Luhmann que é adequado falar em corrupção sistêmica quando o universo dos tribunais se afasta de sua racionalidade específica para adotar a lógica dos meios de comunicação e do marketing.

    O assunto permanente de Serrano é a defesa da liberdade de homens e mulheres essa conquista que a humanidade aprendeu a valorizar somente apos o século XVIII. O professor entra na discussão sobre a descriminalização das drogas para constatar, antes de mais nada, que é preciso diferenciar liberdade de direito de liberdade, ensinando que o tamanho de minha liberdade é o tamanho de minha potência corporal. Já o direito de liberdade identifica a possibilidade de eu agir de acordo com minha vontade, desde que meu direito não prejudique o direito do outro.

    Serrano ensina que está falando de um bem frágil e precioso, que costuma ser ameaçado não apenas pela força bruta das ditaduras, mas também por uma visão punitivista que gosta de acreditar que a dureza de sanções e o acúmulo de medidas fortemente repressivas, mesmo para crimes de baixa gravidade, reduz a criminalidade e representa um passo positivo na construção de uma sociedade mais justa.

    Um exemplo de como Serrano analisa situações concretas e aprofunda o debate está no artigo que trata dos projetos de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Serrano observa que a defesa da medida contraria todas as estatísticas: crianças e adolescentes participam com menos de 1% dos crimes praticados no país, e compilações de dados revelam que sanção mais grave não significa menos crimes.